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Dois sérios acidentes

07/10/2012

Dois incidentes estruturais envolvendo edifícios já ocupados na cidade de São Paulo e no espaço de tempo de apenas hum mês devem ser abordados aqui para que sirvam de alerta aos profissionais da construção civil que por ventura leiam o texto. A abordagem é feita com base no conteúdo de matérias publicadas na Folha dos dias 14 de setembro, 03 e 04 de outubro e jornal da tarde de 01 de outubro.

O primeiro caso envolve um edifício residencial de 14 andares construído sobre mezaninos onde funciona um hospital. Segundo a matéria da Folha “A interdição do edifício … ocorreu em razão de problemas na estrutura de pilares, supostamente decorrentes de uma obra.Desde 2010, o vizinho hospital … reforma um mezanino -do qual é dono-, abaixo da torre de apartamentos. No início de agosto, os condôminos pediram que fossem feitas obras no subsolo para reforçar os pilares que sustentam o mezanino.”

Se havia tempo de sobra para reforço estrutural e o mesmo não foi aproveitado como devia pela construtora o problema acabou sendo dos moradores que tiveram apenas três míseros minutos para fugirem do apartamento com os pertences prioritários. O depoimento de um dos moradores nos dá a ideia do susto “Ouvi um estrondo e as coisas que estavam na minha estante caíram ao chão”. Uma lástima.

O segundo incidente, tão grave quanto o primeiro, envolveu duas torres comerciais de 16 andares cada e 05 subsolos. Neste caso a defesa civil credita os tremores constantes sentidos pelos que trabalham no local à construção em andamento de obra vizinha. Segundo matéria do Jornal da Tarde “Uma das hipóteses levantadas pela Defesa Civil e pelos condôminos é de que a escavação de uma construção que está sendo feita há dois meses em um terreno na frente das torres possa ter danificado a fundação dos edifícios comerciais.”E na Folha “Esse prédio … está em contato com o lençol freático. E, dependendo do que eles estiverem fazendo [na obra], pode haver tremor. Pode acontecer uma movimentação nessa camada do solo, que desestabiliza os prédios”, diz Nelson Suguieda, 46, coordenador distrital da Defesa Civil.A região onde ambos os empreendimentos estão já foi várzea do rio Tietê, o que caracteriza um “solo instável”, diz o coordenador.”

Da mesma forma que no primeiro caso, as torres comerciais também foram evacuadas e interditadas e o “drama” de um dos inquilinos dá ideia do tamanho do transtorno “Com uma audiência marcada para as 9h desta terça-feira, o advogado Xavier Monzon pedia para subir até sua sala para pegar uma pasta. Acompanhado por técnicos da Defesa Civil, foi autorizado. “Agora, vou ter de atender meus clientes em outro lugar”, disse.”

Em essência qualquer intervenção numa edificação pronta deve contar com a assessoria de um especialista, em se tratando da construção de uma laje então…

No caso da escavação o tema é mais complexo, mas a construtora acusada pela defesa civil alega que tomou todos os cuidados necesssários. Segundo a matéria da Folha de 03 de outubro ” A empresa diz ainda que a etapa de fundação da obra foi concluída e que, para realizar a escavação do terreno, foi utilizado o método construtivo de parede diafragma. A estabilidade desta parede é garantida durante a escavação por meio de ancoragem com a utilização de tirantes.”.

Estudos preliminares rigorosos devem sempre ser requisitados antes de qualquer intervenção no edificio ou em suas proximidades. É muito provável que nos dois incidentes relatados as construtoras promoveram ações anteriores, todavia algo não saiu como previsto do contrário os problemas estruturais não ocorreriam.

Embora pareça óbvia a recomendação do parágrafo anterior, a Nova Norma de Desempenho NBR 15575, que entra em vigor no inicio de 2013, tem como um dos tantos méritos dar a tais recomendações status de lei o que pode contribuir para a minimização de tais ocorrências no futuro pois no novo texto cada uma das partes envolvidas; projetista, incorporador, construtor e proprietário tem sua responsabilidade melhor definida.

Graças a Deus que nada de maior gravidade ocorreu nos dois casos, mas é fato que a interdição por tempo ainda indefinido dos dois empreendimentos é apenas o inicio de uma longa novela que provavelmente redundará em litígios judiciais, o que não é bom para nenhuma das partes.

O SINDUSCON-DF estará realizando em 18 de outubro próximo mais um seminário sobre a Norma NBR 15575 para o qual convidamos, dentre outros palestrantes, o advogado Carlos Del Mar, especialista nos aspectos jurídicos imobiliários e um dos principais colobaradores da Nova Norma. É bom não se alienar, maiores informações pelo site http://www.sinduscondf.org.br.

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